O objeto do presente contrato é o serviço de licenciamento para uso do Software MappTools pela CONTRATANTE, de acordo com o descrito abaixo:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços de software compreenderá as seguintes atividades:
a) Disponibilização do site conforme modelo padrão descrito no parágrafo 2.2.
b) Disponibilização do aplicativo Android versão cliente conforme modelo padrão descrito no parágrafo 2.2. Publicados na conta Play Store de titularidade da CONTRATADA. O aplicativo Android versão cliente será entregue em até 5 (cinco) dias após a quitação integral da taxa de adesão descrita no parágrafo 4.1.
c) Disponibilização do aplicativo Android versão profissional conforme modelo padrão descrito no parágrafo 2.2. Publicados na conta Play Store de titularidade da CONTRATADA.
d) Disponibilização do painel administrativo conforme modelo padrão descrito no parágrafo 2.2.
2.2. A CONTRATANTE tem conhecimento que o sistema entregue pela CONTRATADA será uma cópia fiel do sistema demonstrativo disponível no site www.logmapp.com.br. Testado e reconhecido antes da aquisição.
2.3. A CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que o SOFTWARE não foi desenvolvido sob sua própria encomenda, mas para uso genérico, razão pela qual a CONTRATADA não pode garantir que o bem atenderá as necessidades específicas da CONTRATANTE.
2.4. A CONTRATANTE está ciente e reconhece que a plataforma possui ferramentas extras, denominadas 'Módulos Adicionais' que poderão ser adquiridas a parte, conforme tabela de preços vigente, disponível no link: https://mappsistemas.com/loja-modulos.
2.5. A CONTRATANTE deverá fornecer um domínio para instalação do sistema. O domínio deverá estar devidamente registrado e livre para utilização.
2.6. A CONTRATADA se responsabiliza em entregar o sistema dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de pagamento da taxa de adesão, de acordo com o descrito no parágrafo 1.1. Os aplicativos publicados na loja denominada Play Store poderão sofrer atrasos em sua publicação devido a pandemia. O prazo de revisão por parte da Play Store está mais longo que o normal.
2.7. O período de atendimento ao suporte técnico será de segunda-feira a sexta-feira das 8:00hs as 18:00hs; via on-line, cinco dias por semana.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
3.1. A CONTRATADA manterá os dados fornecidos pela CONTRATANTE em ambiente seguro, protegido por firewall, em base de dados separada e com acesso controlado. A CONTRATADA entende que estes dados são informações vitais e que em nenhuma hipótese poderá ser utilizado para outros fins que não os estritamente declarados neste contrato.
3.2. A CONTRATADA não repassará informações sobre o banco de dados da CONTRATANTE, sob nenhuma hipótese, a qualquer pessoa ou empresa, seja a que pretexto for, sem consentimento da CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA ao final do contrato, na data de desativação do serviço, eliminará total e irrevogavelmente todas as informações inseridas na base de dados.
3.4. A CONTRATADA respeitará a inviolabilidade e o segredo da comunicação da CONTRATANTE, salvo nas hipóteses constitucional e legalmente previstas.
3.5. A CONTRATANTE é detentora de todo o direito da marca, logomarca, domínio e o site onde será disponibilizado o sistema contratado. A CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade e nem coparticipação na empresa CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela licença de uso do Software a título de taxa de adesão, a quantia de: que pode ser pago através de boleto bancário, sendo 50% de entrada e o restante 10 dias após entrega do sistema. Ou através de Cartão de Crédito, sendo o valor integral podendo ser parcelado em até 12x com juros.
4.2. Para cumprimento da integralidade dos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores de acordo com o descrito no parágrafo 1.1.
4.3. Aumentando significativamente o número de profissionais ativos no sistema a CONTRATANTE, poderá migrar para outros planos disponíveis no site da CONTRATADA.
4.4. O valor estabelecido no parágrafo 1.1, supra será reajustado, anualmente, com base no IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.
4.5. A título de remuneração pelos serviços prestados, a CONTRATADA emitirá mensalmente o boleto bancário e enviará para os e-mails previamente fornecidos pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 dias da data de vencimento.
4.6. O pagamento da mensalidade se dará sempre de acordo com o descrito no parágrafo 1.1.
A primeira mensalidade vencerá em 30(trinta) dias após a entrega do sistema. Esse prazo será contado
a partir do envio do e-mail contendo os dados de acesso ao sistema.
4.7. Na hipótese da CONTRATANTE não efetuar o pagamento, parcial ou total, da remuneração prevista no presente Contrato,
o valor em atraso será (i) juros de 5% (cinco por cento) ao mês cumulativos ou fração, (ii) multa penal e não compensatória, de 2% (dois por cento) do valor do débito. Caso se faça necessário, a CONTRATADA recorrerá aos serviços de um escritório de cobrança e todos os custos proveninentes desta contratação serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.8. No caso da CONTRATADA ter que ingressar em juízo para reaver o valor devido, arcará ainda a CONTRATANTE, além dos encargos previstos no item anterior, com os honorários de terceiros especializados em serviço de cobrança, e/ou, com as custas processuais e os honorários advocatícios dos procuradores da CONTRATADA, pré-fixado em 20% sobre o valor da causa.
4.9. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA poderá suspender a prestação do serviço 10 dias após o vencimento. Não será permitida a mudança de qualquer situação do serviço ou produto, bem como fornecimento de qualquer outro serviço ou produto pela CONTRATADA à CONTRATANTE até a liquidação dos débitos em aberto.
4.10. O atraso no pagamento de qualquer débito decorrente deste contrato em até 30 dias pode ocasionar a rescisão automática do Contrato, com a consequente interrupção definitiva da prestação do serviço e a eliminação de todas as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA.
4.11. Qualquer débito decorrente desse contrato que estiver vencido a mais de 30 dias sem manifestação por parte da CONTRATANTE, poderá ser incluso nos órgãos de proteção de crédito, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos ainda não quitados, em conformidade com a legislação aplicável, bem como dos valores estipulados nas cláusulas rescisórias e de ressarcimentos em contratos por tempo determinado, independente de notificação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses.
5.2. Para cancelamento antes do período de 12 (doze) meses será cobrado multa no valor R$100,00 (cem reais) por cada mês que faltar para completar 12 (doze) meses.
5.3. Após o prazo de vigência estipulado no parágrafo 5.1, o contrato passa a vigorar por tempo indeterminado.
5.4. Vigorando o contrato por tempo indeterminado, qualquer uma das partes poderá reincidi-lo sem nenhum ônus, desde que faça mediante viso prévio de 30 (trinta) dias. Caso não seja feito o aviso prévio de 30 (trinta) dias, será cobrado o valor correspondente uma mensalidade.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 O contrato também poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente instrumento, cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento de multa rescisória, fixada em 100% (cem por cento) do valor da mensalidade prevista no parágrafo 1.1.
6.2. Caso a CONTRATANTE queira rescindir o presente contrato a mesma deverá solicitar o Termo de Cancelamento de Serviços pelo e-mail contato@mappsistemas.com.br. No e-mail deve ser informada a data e hora desejada para desativação completa do serviço, que não pode ser inferior à 30 dias. Posteriormente, a CONTRATADA enviará o Termo de Cancelamento para assinatura. Só depois que o representante da CONTRATANTE assinar o termo, o mesmo passará a ter validade. Fica esclarecido que na data e hora ajustada para a desativação do serviço o acesso será bloqueado e todos os dados da CONTRATANTE armazenados nos servidores da CONTRATADA serão permanentemente apagados sem possibilidade de recuperação.
6.3. Para própria segurança da CONTRATANTE devido a completa remoção de seus dados, não serão considerados válidas solicitações de cancelamento verbais, por telefone ou por e-mail sem que o devido Termo de Cancelamento esteja assinado pela CONTRATANTE.
6.4. A rescisão não desobriga a CONTRATANTE de fazer o acerto financeiro referente aos serviços prestados até a completa desativação do serviço.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O fornecimento ora ajustado não terá caráter de exclusividade, ficando as PARTES livres para contratarem com terceiros o mesmo material objeto do presente.
7.2. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as PARTES e seus sucessores a qualquer título até o término da vigência deste Contrato, conforme cláusula 5, parágrafo 5.1.
7.3. Os serviços decorrentes deste contrato não podem ser cedidos ou transferidos a terceiros sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
7.9. Fica estipulado que os sócios da empresa são solidariamente responsáveis pela eventual dívida da CONTRATANTE.
7.10. A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda pelo prazo de contratação. Será exibido no rodapé do site e aplicativos da CONTRATANTE logomarca, nome e link para site da CONTRATADA. Será também colocado nos aplicativos publicidade da CONTRATADA como desenvolvedora dos tais.
7.11. A CONTRATADA disponibiliza um termo de adesão padrão para o cliente da CONTRATANTE. Mas não possui nenhuma responsabilidade jurídica; visto que CONTRATANTE a pode e deve solicitar a alteração ou substituição do mesmo assim que julgar necessário.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
8.2. A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar qualquer prática ilícita, incluindo phising (fraude eletrônica).
8.1. A CONTRATADA garante que o serviço ficará funcional 97% do tempo, a partir de sua ativação até o término da validade deste Contrato, excetuando-se casos que fogem ao controle da CONTRATADA como por exemplo: problemas no backbone do link Internet em qualquer instância fora do domínio da CONTRATADA, causas de força maior que envolvam dependência de serviços públicos.
8.2. A CONTRATADA compromete-se a ressarcir a CONTRATANTE caso o serviço fique indisponível por um período maior do que o estipulado no parágrafo 8.1. O valor a ser ressarcido CONTRATADA será somente o percentual excedido do período indisponível. O cálculo será baseado nos últimos 30 dias e de acordo com o valor do plano contratado, descrito no parágrafo 1.1
8.3. A CONTRATADA manterá em seus bancos de dados todas as informações inseridas pela CONTRATANTE bem como as geradas automaticamente por seus usuários através do sistema, sendo responsável pela recepção, envio e controle de acesso à estas informações.
8.4. A CONTRATADA manterá a qualidade e a regularidade adequada à natureza dos serviços prestados;
8.5. A CONTRATADA responderá às solicitações da CONTRATANTE, no prazo de 48 horas.
8.6. A CONTRATADA cientificará a CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste contrato.
8.7. A CONTRATADA poderá sem interferência da CONTRATANTE realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias de uma versão para outra do Software, inclusive tecnologias terceiras utilizadas para funcionamento do Software, como servidores, mapas e APIs.
8.8. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE sobre interrupções programadas do serviço, com no mínimo 48h (quarenta e oito horas) de antecedência.
8.9. A CONTRATADA assume a responsabilidade de contratar funcionários com pelo menos o básico de conhecimentos em web, navegador e internet, a fim de que possam operar o Software.
8.10. A CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorrentes do uso incorreto do Software.
9. CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Betim-MG, como único competente para a solução de eventuais pendências oriundas deste contrato, com prevalecimento sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa ser.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as PARTES o presente instrumento assinado, para os devidos fins e efeitos legais.