CONTRATO DE LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE
As partes abaixo identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Licença de Uso e Prestação de Serviços de Software, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CONTRATADA: Mapp Sistemas Ltda, com sede em Betim - MG,
na Rua Assembleia,
nº 259 A, bairro Cruzeiro do Sul, Cep 32672-788, no Estado Minas Gerais,
inscrita no C.N.P.J. sob o nº 19.611.246/0001-28, Betim/MG
neste ato representada conforme seu contrato social.
CONTRATANTE:
Informações da sua empresa ou pessoal
CONSIDERANDO QUE
A CONTRATADA é a legítima proprietária do Sistema MappTools, destinado à empresas de gestão de entregas;
Este Contrato é um acordo legal entre as Partes, para uso do Sistema MappTools em plataforma web e aplicativo, incluindo sistemas, sites e serviços prestados pela CONTRATADA e seus Parceiros, nos termos abaixo propostos;
O CONTRATANTE utilizará o Sistema na consecução de sua finalidade/objeto social, não se enquadrando, portanto, no conceito de destinatário final e, consequentemente, nos ditames da Lei nº 8.078/90, por não ser esta uma relação jurídica de consumo;
A utilização do Sistema está condicionada ao aceite do Contrato em sua totalidade.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o serviço de licenciamento para uso do Software MappTools pela CONTRATANTE, de acordo com o descrito abaixo:
1.1. PLANO CONTRATADO:
Adesão
Plano
Nª Profissionais
Categorias
Mensalidade
Valor Excedente
(ativos)
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços de software compreenderá as seguintes atividades:
a) Disponibilização do site conforme modelo padrão descrito no parágrafo 2.2.
b) Disponibilização do aplicativo Android versão cliente conforme modelo padrão descrito no parágrafo 2.2. Publicados na conta Play Store de titularidade da CONTRATADA.
c) Disponibilização do aplicativo Android versão profissional conforme modelo padrão descrito no parágrafo 2.2. Publicados na conta Play Store de titularidade da CONTRATADA.
d) Disponibilização do painel administrativo conforme modelo padrão descrito no parágrafo 2.2.
2.2. A CONTRATANTE tem conhecimento que o sistema entregue pela CONTRATADA será uma cópia fiel do sistema demonstrativo disponível no site www.logmapp.com.br., testado e reconhecido antes da aquisição.
2.3. A CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que o SOFTWARE não foi desenvolvido sob sua própria encomenda, mas para uso genérico, razão pela qual a CONTRATADA não pode garantir que o bem atenderá as necessidades específicas da CONTRATANTE.
2.4. A CONTRATANTE está ciente e reconhece que a plataforma possui ferramentas extras, denominadas 'Módulos Adicionais' que poderão ser adquiridas a parte, conforme tabela de preços vigente, disponível no link: https://mappsistemas.com/loja-modulos.
2.5. De outra forma, se reserva a CONTRATADA ao direito de não atender/produzir, caso a CONTRATANTE necessite da criação de ferramentas específicas e personalizadas para uso do SOFTWARE.
2.6. A CONTRATANTE deverá fornecer um domínio para instalação do sistema. O domínio deverá estar devidamente registrado e livre para utilização.
2.7. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE uma única conta de e-mail vinculada ao dominio da CONTRATANTE, denominada “contato” com limte de espaço de 1Gb. Se reservando ao direito de negar o fornecimento de número superior a este. A Hospedagem desta conta de e-mail também será de responsabilidade da CONTRATADA.
2.8. A CONTRATADA se responsabiliza em entregar o sistema dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de pagamento da taxa de adesão, de acordo com o descrito no item 1.1.
2.9. Os aplicativos publicados na loja denominada Play Store poderão sofrer atrasos em sua publicação devido a pandemia. O prazo de revisão por parte da Play Store está mais longo que o normal.
2.10. O período de atendimento ao suporte técnico será de segunda-feira a sexta-feira das 8:00hs as 18:00hs; via on-line, cinco dias por semana.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DA PLATAFORMA MAPPTOOLS
3.1. A CONTRATADA somente garante e se responsabiliza pelo oferecimento de tecnologias a seus Usuários, não sendo Parte das relações comerciais firmadas entre a CONTRATANTE e Usuários ou terceiros. Toda responsabilidade técnica pelos serviços e produtos comercializados pela CONTRATANTE serão exclusivamente desta.
3.2. A CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA, por meio de sua Plataforma, não se responsabiliza por aquilo que seus Usuários venham a contratar por meio do Sistema, motivo pelo qual a CONTRATANTE assume os riscos, ônus e responsabilidades decorrentes das relações comerciais que venha a integrar em decorrência do uso do Sistema.
3.3. A CONTRATADA outorga à CONTRATANTE, em caráter temporário, não exclusivo, intransferível e oneroso, o direito de uso do Sistema, para desempenho de suas atividades empresariais.
3.3.1 A CONTRATANTE é responsável por providenciar e assegurar constantemente a manutenção das condições mínimas exigidas de infraestrutura física, equipamentos, sistemas operacionais e ambiente operacional para o adequado uso do Sistema.
3.3.2 A CONTRATANTE reconhece que as condições mínimas exigidas poderão sofrer alterações periodicamente, em razão da evolução do Sistema, obrigando-se a atendê-las integralmente para viabilizar o desenvolvimento do objeto deste Contrato.
3.4. A CONTRATANTE reconhece e aceita que durante a vigência deste Contrato e após seu término, a Licenciante poderá licenciar o Sistema e/ou prestar qualquer serviço similar aterceiros.
3.4.1 Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula e seus subitens, a CONTRATANTE reconhece e aceita que, durante a vigência deste Contrato, não poderá contratar terceiros para lhe prestar quaisquer serviços que interfira, altere ou coloque em risco a operação do Sistema, sem anuência da CONTRATADA.
3.5. A CONTRATANTE declara ainda que é, e continuará sendo, para todos os fins legais, a única e exclusiva responsável pelo exercício de sua atividade e ou estabelecimento, respondendo por todas as obrigações decorrentes de seu negócio ou atividade, sejam elas de natureza comercial, civil, penal, tributária, trabalhista, previdenciária, ou de qualquer outra natureza.
3.6. A Licença de uso concedida por este Contrato possui caráter personalíssimo e intransferível e a Licenciada reconhece e aceita que lhe é vedado permitir o uso do Sistema por terceiros estranhos não autorizados pela CONTRATADA.
3.7. É vedado à CONTRATANTE, sem prévia, específica e escrita autorização da CONTRATADA:
a) divulgar, revelar ou disponibilizar o Sistema a qualquer terceiro, utilização de tecnologia de robô para imput de dados, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste Contrato;
b) a não utilizar, vender distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer outra forma transferir total ou parcialmente sua senha do Sistema e/ou qualquer outro direito a ele relativo, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste Contrato;
c) copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões e ou elaborar obras derivadas do Sistema ou de qualquer de suas partes componentes, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste Contrato;
d) desmontar, compilar fazer engenharia reversa do software ou, por meio de qualquer outra forma obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do software de Sistema e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo ao Sistema;
e) remover avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direito de propriedade contidos no Sistema.
3.8. A transferência pela CONTRATANTE a terceiros, ainda que com autorização da CONTRATADA, a qualquer título, da posse ou propriedade de qualquer equipamento no qual esteja instalado o Sistema, não implicará cessão ou transferência da licença de uso do Sistema a referido terceiro.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as PARTES o presente instrumento assinado, para os devidos fins e efeitos legais.