2.1. A prestação de serviços de software compreenderá as seguintes atividades:
a) Disponibilização do site conforme modelo padrão descrito no parágrafo 2.2.
b) Disponibilização do aplicativo Android versão cliente conforme modelo padrão descrito no parágrafo 2.2. Publicados na conta Play Store de titularidade da CONTRATADA.
c) Disponibilização do aplicativo Android versão profissional conforme modelo padrão descrito no parágrafo 2.2. Publicados na conta Play Store de titularidade da CONTRATADA.
d) Disponibilização do painel administrativo conforme modelo padrão descrito no parágrafo 2.2.
2.2. A CONTRATANTE tem conhecimento que o sistema entregue pela CONTRATADA será uma cópia fiel do sistema demonstrativo disponível no site www.logmapp.com.br., testado e reconhecido antes da aquisição.
2.3. A CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que o SOFTWARE não foi desenvolvido sob sua própria encomenda, mas para uso genérico, razão pela qual a CONTRATADA não pode garantir que o bem atenderá as necessidades específicas da CONTRATANTE.
2.4. A CONTRATANTE está ciente e reconhece que a plataforma possui ferramentas extras, denominadas 'Módulos Adicionais' que poderão ser adquiridas a parte, conforme tabela de preços vigente, disponível no link: https://mappsistemas.com/loja-modulos.
2.5. De outra forma, se reserva a CONTRATADA ao direito de não atender/produzir, caso a CONTRATANTE necessite da criação de ferramentas específicas e personalizadas para uso do SOFTWARE.
2.6. A CONTRATANTE deverá fornecer um domínio para instalação do sistema. O domínio deverá estar devidamente registrado e livre para utilização.
2.7. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE uma única conta de e-mail vinculada ao dominio da CONTRATANTE, denominada “contato” com limite de espaço de 1Gb. Se reservando ao direito de negar o fornecimento de número superior a este. A Hospedagem desta conta de e-mail também será de responsabilidade da CONTRATADA.
2.8. A CONTRATADA se responsabiliza em entregar o sistema dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de pagamento da taxa de adesão, de acordo com o descrito no item 1.1.
2.9. Os aplicativos publicados na loja denominada Play Store poderão sofrer atrasos em sua publicação devido a pandemia. O prazo de revisão por parte da Play Store está mais longo que o normal.
2.10. O período de atendimento ao suporte técnico será de segunda-feira a sexta-feira das 8:00hs as 18:00hs; via on-line, cinco dias por semana.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DA PLATAFORMA MAPPTOOLS
3.1. A CONTRATADA somente garante e se responsabiliza pelo oferecimento de tecnologias a seus Usuários, não sendo Parte das relações comerciais firmadas entre a CONTRATANTE e Usuários ou terceiros. Toda responsabilidade técnica pelos serviços e produtos comercializados pela CONTRATANTE serão exclusivamente desta.
3.2. A CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA, por meio de sua Plataforma, não se responsabiliza por aquilo que seus Usuários venham a contratar por meio do Sistema, motivo pelo qual a CONTRATANTE assume os riscos, ônus e responsabilidades decorrentes das relações comerciais que venha a integrar em decorrência do uso do Sistema.
3.3. A CONTRATADA outorga à CONTRATANTE, em caráter temporário, não exclusivo, intransferível e oneroso, o direito de uso do Sistema, para desempenho de suas atividades empresariais.
3.3.1 A CONTRATANTE é responsável por providenciar e assegurar constantemente a manutenção das condições mínimas exigidas de infraestrutura física, equipamentos, sistemas operacionais e ambiente operacional para o adequado uso do Sistema.
3.3.2 A CONTRATANTE reconhece que as condições mínimas exigidas poderão sofrer alterações periodicamente, em razão da evolução do Sistema, obrigando-se a atendê-las integralmente para viabilizar o desenvolvimento do objeto deste Contrato.
3.4. A CONTRATANTE reconhece e aceita que durante a vigência deste Contrato e após seu término, a Licenciante poderá licenciar o Sistema e/ou prestar qualquer serviço similar aterceiros.
3.4.1 Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula e seus subitens, a CONTRATANTE reconhece e aceita que, durante a vigência deste Contrato, não poderá contratar terceiros para lhe prestar quaisquer serviços que interfira, altere ou coloque em risco a operação do Sistema, sem anuência da CONTRATADA.
3.5. A CONTRATANTE declara ainda que é, e continuará sendo, para todos os fins legais, a única e exclusiva responsável pelo exercício de sua atividade e ou estabelecimento, respondendo por todas as obrigações decorrentes de seu negócio ou atividade, sejam elas de natureza comercial, civil, penal, tributária, trabalhista, previdenciária, ou de qualquer outra natureza.
3.6. A Licença de uso concedida por este Contrato possui caráter personalíssimo e intransferível e a Licenciada reconhece e aceita que lhe é vedado permitir o uso do Sistema por terceiros estranhos não autorizados pela CONTRATADA.
3.7. É vedado à CONTRATANTE, sem prévia, específica e escrita autorização da CONTRATADA:
a) divulgar, revelar ou disponibilizar o Sistema a qualquer terceiro, utilização de tecnologia de robô para imput de dados, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste Contrato;
b) a não utilizar, vender distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer outra forma transferir total ou parcialmente sua senha do Sistema e/ou qualquer outro direito a ele relativo, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste Contrato;
c) copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões e ou elaborar obras derivadas do Sistema ou de qualquer de suas partes componentes, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste Contrato;
d) desmontar, compilar fazer engenharia reversa do software ou, por meio de qualquer outra forma obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do software de Sistema e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo ao Sistema;
e) remover avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direito de propriedade contidos no Sistema.
3.8. A transferência pela CONTRATANTE a terceiros, ainda que com autorização da CONTRATADA, a qualquer título, da posse ou propriedade de qualquer equipamento no qual esteja instalado o Sistema, não implicará cessão ou transferência da licença de uso do Sistema a referido terceiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
4.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do usuário e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao usuário, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do usuário;
d) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais dos usuários assinem Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao usuário. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
4.2. A CONTRATADA não fornecerá as informações dos Usuários a terceiros sem prévia autorização dos mesmos, com exceção de casos onde seja necessário para responder às solicitações ou perguntas de entidades governamentais, ou nos casos onde, de boa fé, a CONTRATADA entender que é necessária a sua divulgação com o propósito de responder às reclamações que o conteúdo submetido infrinja direitos de terceiros ou que seja necessária para a proteção de direitos, propriedades e/ou segurança da plataforma prestadora dos serviços (SISTEMA), de seus Usuários e/ou do público em geral.
4.3. As informações cedidas pelo Usuário e registradas devido ao uso do SISTEMA (com exceção ao conteúdo de mensagens pessoais) poderão ser utilizadas pela CONTRATADA como insumos para o mapeamento de informações de mercado e formação de estatísticas da CONTRATADA que poderão ser cedidos na forma de relatórios para empresas de frotas e clientes corporativos.
4.4. As informações adicionais coletadas pela CONTRATADA através da análise da navegação de cada Usuário e que não o torne identificável pessoalmente são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, que pode usar essas informações do modo que melhor julgar apropriada. Além disso, as informações fornecidas são usadas para: administrar a conta dos Usuários a fim de customizar cada vez mais os serviços intermediados pela CONTRATADA e comunicar novidades e atualizações do SISTEMA.
4.5. A coleta de informações dos Usuários também será realizada através de cookies (um pequeno grupo de dados trocados entre o computador do Usuário e o servidor do SISTEMA). A utilização de cookies servirá unicamente para permitir ao Usuário acessar o SISTEMA sem ter de fazer login novamente, para armazenar informações de identificação do Usuário junto ao SISTEMA e para fins de análise interna da Logmapp, sendo vedada qualquer forma de comercialização ou compartilhamento não autorizado de informações obtidas através de cookies. Os cookies, no entanto, poderão ser utilizados para localizar o Usuário que, por algum motivo, realizar alguma conduta lesiva à CONTRATADA ou a outros Usuários.
4.6. Além das informações pessoais fornecidas à CONTRATADA tem a capacidade tecnológica de recolher outras informações técnicas, como o endereço de protocolo de internet do usuário, o sistema operacional do seu telefone ou computador, o tipo de browser e o endereço de websites de referência.
4.7. Os dados cadastrais dos Usuários que cancelarem ou tiverem sua conta cancelada permanecerão nos bancos de dados da CONTRATADA que poderá, a seu critério, fazer uso deles conforme aqui descrito, por um prazo razoável, sem que exceda os requisitos ou limitações legais, para dirimir quaisquer disputas, solucionar problemas e atingir as finalidades elencadas na Política de Privacidade, considerando os direitos do usuário e da CONTRATADA.
4.8. O usuário deverá notificar a CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela Logmapp, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da Logmapp;
4.9. O Usuário autoriza a CONTRATADA a estabelecer com ele comunicação por meio de carta, telegrama, e-mail, SMS, notificação (mensagem instantânea) e outros meios eletrônicos conhecidos ou que venham a ser disponibilizados no futuro.
4.10. Através do cadastramento, uso e fornecimento de informações à CONTRATADA, o Usuário deliberadamente aceita o presente Termo e as condições previstas na Política de Privacidade sobre o uso de suas informações.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela licença de uso do Software a título de taxa de adesão a quantia de , que poderá ser pago através de boleto bancário, sendo 50% de entrada e o restante 10 dias após entrega do sistema, ou através de Cartão de Crédito, sendo o valor integral podendo ser parcelado em até 12x com juros.
5.2. Para cumprimento da integralidade dos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores de acordo com o descrito no parágrafo 1.1.
5.3. Aumentando significativamente o número de profissionais ativos no sistema a CONTRATANTE, poderá migrar para outros planos disponíveis no site da CONTRATADA.
5.4. O valor estabelecido no parágrafo 1.1, supra será reajustado, anualmente, com base no IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo. Caso o índice previsto nesta Cláusula seja extinto ou substituído a correção monetária se fará pela variação do índice que o substituir ou que vier a ser eleito pelas partes.
5.5. A título de remuneração pelos serviços prestados, a CONTRATADA emitirá mensalmente o boleto bancário e enviará para os e-mails previamente fornecidos pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 dias da data de vencimento.
5.6. O pagamento da mensalidade se dará sempre de acordo com o descrito no parágrafo 1.1. A primeira mensalidade vencerá em 30 (trinta) dias após a entrega do sistema. Esse prazo será contado a partir do envio do e-mail contendo os dados de acesso ao sistema.
5.7.Na hipótese da CONTRATANTE não efetuar o pagamento, parcial ou total, da remuneração prevista no presente Contrato, o valor em atraso será (i) juros de 5% (cinco por cento) ao mês cumulativos ou fração, (ii) multa penal e não compensatória, de 2% (dois por cento) do valor do débito. Caso se faça necessário, a CONTRATADA recorrerá aos serviços de um escritório de cobrança e todos os custos proveninentes desta contratação serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
5.8. No caso da CONTRATADA ter que ingressar em juízo para reaver o valor devido, arcará ainda a CONTRATANTE, além dos encargos previstos no item anterior, com os honorários de terceiros especializados em serviço de cobrança, e/ou, com as custas processuais e os honorários advocatícios dos procuradores da CONTRATADA, pré-fixado em 20% sobre o valor da causa.
5.9. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA poderá suspender a prestação do serviço 10 dias após o vencimento. Não será permitida a mudança de qualquer situação do serviço ou produto, bem como fornecimento de qualquer outro serviço ou produto pela CONTRATADA à CONTRATANTE até a liquidação dos débitos em aberto.
5.10. O atraso no pagamento de qualquer débito decorrente deste contrato em até 30 dias pode ocasionar a rescisão automática do Contrato, com a consequente interrupção definitiva da prestação do serviço e a eliminação de todas as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA.
5.11. Qualquer débito decorrente desse contrato que estiver vencido a mais de 30 dias sem manifestação por parte da CONTRATANTE, poderá ser incluso nos órgãos de proteção de crédito, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos ainda não quitados, em conformidade com a legislação aplicável, bem como dos valores estipulados nas cláusulas rescisórias e de ressarcimentos em contratos por tempo determinado, independente de notificação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1 A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar qualquer prática ilícita, incluindo phising (fraude eletrônica).
6.2. A CONTRATADA garante que o serviço ficará funcional 97% do tempo, a partir de sua ativação até o término da validade deste Contrato, excetuando-se casos que fogem ao controle da CONTRATADA como por exemplo: problemas no backbone do link Internet em qualquer instância fora do domínio da CONTRATADA, causas de força maior que envolvam dependência de serviços públicos.
6.3. A CONTRATADA compromete-se a ressarcir a CONTRATANTE caso o serviço fique indisponível por um período maior do que o estipulado no parágrafo 8.1. O valor a ser ressarcido a CONTRATADA será somente o percentual excedido do período indisponível. O cálculo será baseado nos últimos 30 dias e de acordo com o valor do plano contratado, descrito no parágrafo 1.1
6.4. A CONTRATADA manterá em seus bancos de dados todas as informações inseridas pela CONTRATANTE bem como as geradas automaticamente por seus usuários através do sistema, sendo responsável pela recepção, envio e controle de acesso à estas informações.
6.5. A CONTRATADA manterá a qualidade e a regularidade adequada à natureza dos serviços prestados.
6.6. A CONTRATADA responderá às solicitações da CONTRATANTE, no prazo de 48 horas.
6.7. A CONTRATADA cientificará a CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste contrato.
6.8. A CONTRATADA poderá sem interferência da CONTRATANTE realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias de uma versão para outra do Software, inclusive tecnologias terceiras utilizadas para funcionamento do Software, como servidores, mapas e APIs.
6.9. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE sobre interrupções programadas do serviço, com no mínimo 48h (quarenta e oito horas) de antecedência.
6.10. A CONTRATADA assume a responsabilidade de contratar funcionários com pelo menos o básico de conhecimentos em web, navegador e internet, a fim de que possam operar o Software.
6.11. A CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorrentes do uso incorreto do Software.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. Todos os direitos de propriedade intelectual no tocante ao Sistema, seu softwares, códigos fontes e algoritmos são e permanecerão de propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA incluindo, sem limitação, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas realizadas pela CONTRATADA, isoladamente ou em conjunto com a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros.
7.2. Em caso de término ou rescisão deste Contrato, por qualquer motivo ou razão a CONTRATANTE deverá imediatamente interromper o uso do Sistema e devolver à CONTRATADA todos os materiais e meios físicos ou não que constituam e/ou incorporem propriedade intelectual da CONTRATADA ou informações confidenciais da CONTRATADA, ou a exclusivo critério da CONTRATADA, inutilizá-los.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses.
8.2. Após o prazo de vigência estipulado no parágrafo 8.1, o contrato passa a vigorar por tempo indeterminado.
8.3. Para cancelamento antes do período de 12 (doze) meses será cobrado multa no valor R$100,00 (cem reais) por cada mês que faltar para completar 12 (doze) meses.
8.4. Vigorando o contrato por tempo indeterminado, qualquer uma das partes poderá rescindi-lo sem nenhum ônus, desde que faça mediante viso prévio de 30 (trinta) dias. Caso não seja feito o aviso prévio de 30 (trinta) dias, será cobrado o valor correspondente uma mensalidade.
8.5. O contrato também poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente instrumento, cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento de multa rescisória, fixada em 100% (cem por cento) do valor da mensalidade prevista no parágrafo 1.1.
8.6. Caso a CONTRATANTE queira rescindir o presente contrato a mesma deverá solicitar o Termo de Cancelamento de Serviços pelo e-mail [email protected] . No e-mail deve ser informada a data e hora desejada para desativação completa do serviço, que não pode ser inferior à 30 dias. Posteriormente, a CONTRATADA enviará o Termo de Cancelamento para assinatura. Somente depois que o representante da CONTRATANTE assinar o termo, o mesmo passará a ter validade.
8.7. Fica esclarecido que na data e hora ajustada para a desativação do serviço o acesso será bloqueado e todos os dados da CONTRATANTE armazenados nos servidores da CONTRATADA serão permanentemente apagados sem possibilidade de recuperação.
8.8. Para própria segurança da CONTRATANTE devido a completa remoção de seus dados, não serão considerados válidas solicitações de cancelamento verbais, por telefone ou por e-mail sem que o devido Termo de Cancelamento esteja assinado pela CONTRATANTE.
8.9. A rescisão não desobriga a CONTRATANTE de fazer o acerto financeiro referente aos serviços prestados até a completa desativação do serviço.
9. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O fornecimento ora ajustado não terá caráter de exclusividade, ficando as PARTES livres para contratarem com terceiros o mesmo material objeto do presente.
9.2. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as PARTES e seus sucessores a qualquer título até o término da vigência deste Contrato, conforme cláusula 8, item 8.1.
9.3. Os serviços decorrentes deste contrato não podem ser cedidos ou transferidos a terceiros sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
9.4. Fica estipulado que os sócios da empresa são solidariamente responsáveis pela eventual dívida da CONTRATANTE.
9.5. A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda pelo prazo de contratação. Será exibido no rodapé do site e aplicativos da CONTRATANTE logomarca, nome e link para site da CONTRATADA. Será também colocado nos aplicativos publicidade da CONTRATADA como desenvolvedora dos tais.
9.6. A CONTRATADA disponibiliza um termo de adesão padrão para o cliente da CONTRATANTE. Mas não possui nenhuma responsabilidade jurídica; visto que CONTRATANTE pode e deve solicitar a alteração ou substituição do mesmo assim que julgar necessário.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Betim-MG, como único competente para a solução de eventuais pendências oriundas deste contrato, com prevalecimento sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa ser.